TERMOS LEGAIS
Termos de Uso
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USO DO SITE

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

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CONTATO

17.  Para   dirimir   de   forma   definitiva   quaisquer   dúvidas   relativas   aos   termos   de   uso   ou   contratos  relacionados   aos   produtos   e/ou   serviços   da   FORNECEDORA,   bem   como  uso  do  site  ou  infração  a  direitos  de  propriedade  intelectual  e  uso  de  dados,  fica  eleito  o  foro  da  Comarca  de  São  Paulo  ,  Estado do São Paulo  , em detrimento de qualquer outro  por mais privilegiado que seja.

ROCKETSHIP TREINAMENTOS E SERVICOS DE MARKETING DIGITAL LTDA.  

CNPJ:  23.346.930/0001-05
CONTRATO   DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  – MENTORIA ESPARTA

De   um   lado,  ROCKETSHIP  TREINAMENTOS  E  SERVICOS  DE  MARKETING  DIGITAL  LTDA.,  pessoa  jurídica  de  direito  privado,  inscrita  no  CNPJ  sob  o  n.  23.346.930/0001-05,  com  sede  na  Av.  Paulista,   n.   1636,   Conj   4,   Pavmto   15,   Bela   Vista,   São   Paulo   –   SP,   CEP   01.310-200,  (“FORNECEDORA”),   identificada   em   epígrafe,   detentora   do   WEBSITE  https://membros.rocketship.school/   e   subendereços,   e   de   outro   lado,   o   Contratante   e/ou  Responsável   Financeiro,   aderente   aos   presentes   termos   e   condições   gerais   de   prestação   de  serviços educacionais (“CONTRATANTE”).

Cláusula Primeira – Do Objeto

Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de “MENTORIA.

§ 1º. A mentoria tem as seguintes características:  

I.   vaga   individual   e   personalíssima,   razão   pela   qual   é   intransferível,   por   parte   do  CONTRATANTE para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso;

II.   encontros  quinzenais  ao vivo (sem gravação);

III.   acesso ao grupo no Whatsapp durante o período da mentoria (6 meses);

IV.   2   "Esparta   Talks":   a   cada  3  meses  ,   para   debater   de   forma   profunda   soluções,  alternativas  e  caminhos  para  problemas  técnicos  e  desafios  inerentes  ao  crescimento  do gestor de tráfego.

V.   2  checkpoints  de  evolução:  ao  entrar  no  Esparta,  a  FORNECEDORA  deve  entender  quais  as  metas  e  objetivos  do  CONTRATANTE  e  serão  feitos  checkpoints  trimestrais  para  conferir  sua  evolução  e  ter  certeza  de  que  o  CONTRATANTE  está  caminhando  na  direção correta dos seus objetivos.

VI.   vigência de 6 (seis) meses;

VII.   realização   por   meio   eletrônico,   preferencialmente   pelo   aplicativo   Zoom,   conforme  cronograma ainda a ser apresentado pela FORNECEDORA.

§   2º.   A   FORNECEDORA   não   é   obrigada   a   manter   o   mesmo   corpo   de   Mentores,   podendo  substituí-los   a   seu   único   e   exclusivo   critério,   bastando   que   não   seja   desvirtuado   o   conteúdo  principal proposto pela MENTORIA.

§   3º.   Nenhuma   alteração   realizada   no   corpo   de   Mentores   importará   em   descumprimento  contratual,   razão   pela   qual   eventual   pedido   de   cancelamento   por   parte   do  CONTRATANTE  será  considerado   imotivado   e,   por   essa   razão,   sem   direito   à   devolução   dos   valores   pagos,  especialmente pelas declarações feitas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

Cláusula Segunda – Declarações do Contratante

O CONTRATANTE reconhece neste ato que:

I.   preencheu   inscrição  específica  oferecida  pela  FORNECEDORA  requerendo  a  prestação  de seu serviço de mentoria.

II.   foi  devidamente  informado  de  que  sua  vaga  é  pessoal,  e  intransferível,  razão  pela  qual  esse compromisso é irrevogável e irretratável.

III.   foi  devidamente  informado  de  que,  apesar  de  tratar-se  de  vaga  individual,  o  conteúdo  será disponibilizado conjuntamente para um grupo – limitado – de pessoas.

IV.   está  ciente  de  que  não  haverá  devolução  de  valores  em  caso  de  desistência,  uma  vez  que,  ao  decidir  ingressar  na  mentoria,  está  ciente  de  que  ocupou  vaga  que  no  processo  seletivo poderia ser destinada a outra pessoa.

V.   foi amplamente informado sobre preço do serviço e condições de pagamento.

VI.   tem  condições  financeiras  de  arcar  integralmente  com  o  valor  remuneratório  previsto  neste contrato.

§   1º.   O   CONTRATANTE   declara-se   ciente   de   que   tem   prazo   de   arrependimento  improrrogável  de  7  (sete)  dias  contados  da  data  do  pagamento,  caso  tenha  realizado  a  contratação   fora   do   estabelecimento   comercial   da   contratada,   especialmente   por  telefone ou pela  internet.

§   2º.   A   efetivação   da   matrícula,   independentemente   de   ter   transcorrido   ou   não   o   prazo   de  arrependimento  supra,  significa,  para  todos  os  fins,  plena  concordância  com  os  termos  e  condições  deste contrato.

Cláusula Terceira – Do Acesso à Mentoria

Após   a   efetivação   da   matrícula   nos   moldes   da   cláusula   segunda   supra,   a   FORNECEDORA  disponibilizará  o  calendário  dos  encontros  e  o  acesso  à  “Área  de  Membros”,  cujo  ingresso  poderá  se  dar exclusivamente por meio de  login  e senha de natureza  pessoal e intransferível.

§  1º.  A  senha  será  de  uso  pessoal  e  intransferível  do  CONTRATANTE  que  responderá  pela  utilização  indevida  da  mesma  e  por  todos  os  danos  e  prejuízos  decorrentes  da  disponibilização  a  terceiros,  seja  com  o  intuito  de  auferir  lucro  ou  não,  sendo  a  guarda  da  senha  exclusiva  responsabilidade  do  CONTRATANTE.

§   2º.   O   link   enviado   no   grupo   da   mentoria   garantirá   acesso   exclusivamente   ao   conteúdo   da  mentoria   (não   inclusa   gravação)   e   este   acesso   ocorre   pelo   prazo   de   realização   de   todos   os  encontros, findo o qual será bloqueado automaticamente.

§   3º.   Não   será   permitido   o   acesso   à   mentoria   pelo   CONTRATANTE   acompanhado   por   terceiro  estranho ao objeto deste instrumento.

§  4º.  Não  é  permitido  o  acesso  à  “Área  de  Membros”  de  forma  simultânea  em  mais  de  um  terminal  (computador  , tablet,  celular, ou qualquer outra tecnologia).

§   5º.   É   TERMINANTEMENTE   VEDADO   AO   CONTRATANTE,   SOB   PENA   DE   IMEDIATO  CANCELAMENTO   DA   MATRÍCULA,   COM   EXPULSÃO   DA   MENTORIA   SEM   DIREITO   À  DEVOLUÇÃO  DE  VALORES  E  SEM  PREJUÍZO  DAS  DEMAIS  MEDIDAS  CABÍVEIS  NO  ÂMBITO  CIVIL E CRIMINAL:

I.   COMPARTILHAR SEU  LOGIN  E SENHA COM TERCEIROS.

II.   ADQUIRIR,  VENDER,  COMPARTILHAR,  DIVULGAR  OU  OFERECER  A  AQUISIÇÃO,  VENDA  OU  COMPARTILHAMENTO  DA  MENTORIA  EM  REGIME  DE  “GROUP  BUY”  (COMPRA  COLETIVA)  OU  OUTRA  FORMA  DE  RATEIO  ONDE  VÁRIAS  PESSOAS  ADQUIREM   O   ACESSO   ATRAVÉS   DO   NOME   DE   UMA   ÚNICA   PESSOA  COMPARTILHANDO-O ENTRE SI.

III.   FAZER  USO  DE  FERRAMENTAS  PARA  GRAVAR  A  TELA  OU  PARA  DE  QUALQUER  FORMA  FAZER  O  DOWNLOAD  DOS  VÍDEOS  DA  MENTORIA  AINDA  QUE  PARA  USO EXCLUSIVO PESSOAL.

IV.   FAZER  USO  DE  FERRAMENTAS  PARA  GRAVAR  O  ÁUDIO  DOS  VÍDEOS  OU  PARA  DE   QUALQUER   FORMA   FAZER   O   DOWNLOAD   DOS   ÁUDIOS   NÃO  DISPONIBILIZADOS  ESPECIFICAMENTE  PARA  ESTA  FINALIDADE,  AINDA  QUE  PARA USO EXCLUSIVO PESSOAL.

V.   FAZER   USO   DE   FERRAMENTAS   PARA   FOTOGRAFAR   A   IMAGEM   DA   TELA,  INCLUSIVE   PRINTSCREENS   DE   SMARTPHONE  ,   AINDA   QUE   PARA   USO  EXCLUSIVO PESSOAL.

VI.   COMPARTILHAR   A   MENTORIA,   DE   MANEIRA   GRATUITA   OU   ONEROSA,   NO  “MERCADO   LIVRE”,   “MERCADO  PAGO”,  “OLX”,  “  WHATSAPP  ”  OU  QUALQUER  TIPO  DE  PLATAFORMA,  OU  AINDA  EM  QUALQUER  TIPO  DE  MÍDIA,  VEZ  QUE  ESTE  ATO  CONSTITUI  A  PRÁTICA  DE  PIRATARIA  E  SERÁ  PUNIDO  NA  FORMA  DA LEI.

§  6º.  Os  encontros  serão  realizados  de  forma  sequencial,  nas  datas  previamente  estipuladas,  ao  vivo e integralmente  online.

§   7º.   O   CONTRATANTE   declara-se   ciente   de   que   a   utilização   das   ferramentas   pedagógicas  disponibilizadas  pela  FORNECEDORA  ao  CONTRATANTE,  tais  como:  a)  materiais  de  apoio,  b)  aulas  bônus;  c)  atividades  e  exercícios  fazem  parte  do  ambiente  de  mentoria  e  estão  sujeitas  aos  termos  de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.

§  8º.  O  CONTRATANTE  declara-se  ciente  e  concorda  com  o  fato  de  que  em  hipótese  alguma  lhe  está   sendo   comercializado   qualquer   direito   de   propriedade   relativo   ao   conteúdo   intelectual   da  mentoria, que está protegido por direitos autorais.

§   9º.   O   CONTRATANTE   é   responsável   pelo   sigilo   de   seu   acesso   na   “Área   de   Membros”   sendo
vedada  a  transferência  a  terceiros,  sob  pena  de  rescisão  contratual  e  apuração  de  eventual  violação  de  direitos  autorais.  Além  disso,  o  CONTRATANTE  compromete-se  a  manter  seus  dados  cadastrais
atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros”.

§  10.  Na  participação  em  ferramentas  pedagógicas  de  grupo  (como  fóruns,  debates,  chats  etc.)  ou  mesmo  em  redes  sociais,  deverá  o  CONTRATANTE  manter  conduta  social  adequada  à  normalidade,  eximindo-se  de  causar  intranquilidade  nos  demais,  expressar-se  de  modo  obsceno,  violar  direitos,  entre  outras  condutas  que  possam  ser  consideradas  antissociais,  hipótese  em  que  poderá  sofrer  exclusão da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.

§  11.  Todo  conteúdo  disponibilizado  para  a  mentoria,  seja  por  escrito,  audiovisual  ou  por  quaisquer  outras  mídias,  é  de  propriedade  exclusiva  da  FORNECEDORA  e  protegido  pela  legislação  nacional  e  internacional   de   propriedade   intelectual,   ficando   vedada   a  reprodução,  transmissão,  divulgação,  armazenamento  e  exibição  no  todo  ou  em  parte,  gratuita  ou  onerosa,  a  terceiros  que  não  figurem  como parte neste instrumento.

§  12.  O  CONTRATANTE  declara-se  ciente  e  concorda  que  o  acesso  à  mentoria  não  guarda  relação   com   o   número   de   parcelas  a  pagar  para  financiar  a  mentoria,  podendo  este  serviço   ser   integralmente   prestado   em   prazo   inferior   ou   superior   ao   prazo   de  financiamento.  A  conclusão  da  mentoria  não  será  considerada  motivo  para  interromper  o  pagamento  de  quaisquer  parcelas  do  financiamento  escolhido  pelo  CONTRATANTE;  da  mesma  forma  o  fato  de  o  CONTRATANTE,  por  sua  exclusiva  responsabilidade,  ter  deixado  de   participar   ou   receber   os   serviços   de   mentoria   no   todo  ou  em  parte  ao  longo  do  período  em  que  para  ele  se  encontra  disponibilizado,  não  é  motivo  para  ressarcimento  de  valores.

Cláusula Quarta – Do Preço

Pela  prestação  dos  serviços  objeto  deste  instrumento  o  CONTRATANTE  pagará  à  FORNECEDORA  o  valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento.

§  1º.  Caso  a  opção  de  pagamento  tenha  sido  por  boleto  bancário  ou  depósito  (se  estas  opções  estiverem  disponíveis  por  ocasião  da  aquisição),  fica  avençado  que  todas  as  taxas  com  a  emissão  e  reemissão  dos  boletos  serão  arcadas  pelo  consumidor,  e  que  o  atraso  no  pagamento  de  quaisquer  parcelas  será  acrescido  de  multa  moratória  no  importe  de  2%  (dois  por  cento)  sobre  o  principal,  acrescida  de  correção  monetária  pelo  IGPM-FGV  e  juros  de  mora  no  importe  de  1%  (um  por  cento)  ao  mês,  calculado  pro  rata  dies  ,  nos  termos  do  disposto  no  art.  52,  §  1º,  do  Código  de  Defesa  do  Consumidor.

§  2º.  Desde  logo  fica  estabelecido  que  o  atraso  no  pagamento  de  qualquer  parcela  ou  obrigação  de  pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:

I.   Registrar  a  existência  do  débito  nos  institutos  de  proteção  ao  crédito,  tais  como  SPC  e  SERASA,  dentre  outros,  nos  termos  do  parágrafo  2º  art.  43  do  Código  de  Defesa  do  Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.

II.   Protestar   e/ou   cobrar   judicial   ou   extrajudicialmente   o   valor   devido,   devendo   o  CONTRATANTE  arcar  com  todas  custas,  despesas  e  encargos  de  cobrança  de  10%  (dez  por  cento),  além  de  honorários  advocatícios  de  20%  (vinte  por  cento),  em  ambos  os  casos   calculados   sobre   o   valor   total   do   débito,   acrescido   de   custas   e   despesas  extrajudiciais e judiciais.

III.   Impedir  a  frequência  do  CONTRATANTE  à  mentoria,  bloqueando  seu  acesso  à  “Área  de  Membros”.

IV.   Impedir  o  CONTRATANTE  de  usufruir  de  quaisquer  serviços  complementares  oferecidos,  incluindo,  mas  não  se  limitando  ao  acesso  a  locais  de  solução  de  dúvidas,  downloads  etc.

V.   Rescindir este contrato.

§  3º.  Comprovado  pela  FORNECEDORA  o  pagamento  da  (s)  parcela  (s)  inadimplida  (s),  deverá  a  FORNECEDORA  requerer  a  exclusão  do  apontamento  nos  cadastros  dos  institutos  de  proteção  ao  crédito   no   prazo   máximo   de   05   (cinco)   dias   úteis,   ficando   aqui   esclarecido   que   após   o  requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

§   4º.   Qualquer   desconto  eventualmente  concedido  ao  CONTRATANTE  terá  caráter  excepcional  e  não  constituirá  compromisso  de  concessão  para  outros  serviços  ou  produtos  que  o  CONTRATANTE  pretenda contratar junto à FORNECEDORA.

Cláusula Quinta – Das Obrigações do Contratante

Constituem obrigações o CONTRATANTE:

I.   Em  todas  os  encontros  e  ambientes  da  mentoria,  respeitar  as  normas  de  convívio  social  e   a  de  conduta,  tanto  em  relação  aos  demais  membros,  quanto  aos  funcionários  da  FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA.

II.   Para  acesso  ao  conteúdo  disponibilizado  na  “Área  de  Membros”,  possuir  equipamentos  e softwares ligados à  internet.

III.   Manter  seus  dados  cadastrais  atualizados  e  com  informações  verídicas,  bem  como  zelar  pela  confidencialidade  de  seu  login  e  senha,  de  forma  a  não  permitir  nem  possibilitar  o  compartilhamento com terceiros.

IV.   Não  reproduzir,  sob  qualquer  forma,  o  material  da  mentoria,  sob  pena  de  responder  civil  e  criminalmente  perante  a  FORNECEDORA  e  terceiros,  nos  termos  da  Lei  9.609  de  19  de  fevereiro  de  1998,  por  violação  de  propriedade  intelectual,  devendo  o  uso  deste  ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.

V.   Não   comercializar   ou   ceder   a   qualquer   título,   no   todo   ou   em   parte,   sua   senha   a  terceiros estranhos à esta relação comercial.

VI.   Não   copiar,   por   qualquer   meio,   inclusive   download   ou   gravação   de   tela,   os   vídeos,  áudios   e   documentos,   devendo   acessar   a   mentoria   apenas   de   forma   online   e  exclusivamente através da plataforma de ensino.

VII.   Seguir  os  padrões  de  conduta  estabelecidos  e  vigentes  na  internet  ,  abstendo-se  de:  (i)
violar  a  privacidade  dos  outros  usuários;  (ii)  permitir  que  outras  pessoas  utilizem  seu  acesso   a   mentoria;   (iii)   utilizar   qualquer   técnica   de   invasão   ao   site   que   viole   a  segurança   do   ambiente   de   treinamento   e   de   sites   a   ele  relacionados;  (iv)  não  agir conscientemente   para   destruir   arquivos   ou   programas   do   ambiente   e   de   sites
relacionados;  (v)  utilizar  os  nomes  e  e-mails  dos  participantes  da  mentoria  para  fins comerciais;   (vi)   enviar  mensagens  que  possam  ser  consideradas  obscenas  e/ou  fora dos padrões éticos e de bons costumes.

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora

Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

I.   Fornecer   o  serviço  de  mentoria  desde  que  o  CONTRATANTE  esteja  em  dia  com  suas  obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.

II.   Manter  corpo  administrativo  adequado  para  solucionar  dúvidas  referentes  ao  acesso  ou  à mentoria em horários previamente combinados.

III.   Realizar   o   planejamento   da   mentoria,  incluindo,  mas  não  se  limitando,  a  fixação  da  carga   horária   total   da   mentoria,   designação   dos   instrutores   para   eventuais   aulas  bônus,  se  aplicáveis,  definição  de  datas  de  eventos  se  forem  aplicáveis,  distribuição  dos  encontros   e   fixação   do   calendário   dos   mesmos,   além   de   outras   providências  que  a  atividade exigir.

IV.   Coordenar   administrativamente   a   mentoria,   zelando   pela   sua   qualidade   e   pelo  cumprimento de seu programa.

V.   Após   a   confirmação   da   matrícula   disponibilizar   acesso   à   “Área   de   Membros”   e   o  calendário dos encontros.

Cláusula Sétima – Do Tratamento de Dados Pessoais

A  FORNECEDORA  ou  quem  por  ela  designada  realizará  o  tratamento  de  dados  da  CONTRATANTE  em  conformidade  com  a  Lei  nº  13.709/2018  (Lei  Geral  de  Proteção  de  Dados  –  LGPD),  obedecendo  os seus princípios.

§  1º.  As  Partes  concordam  que  o  tratamento  de  dados,  quando  não  for  para  execução  do  contrato,  observará   as   demais   bases   legais,   de   acordo   com   cada   finalidade   específica.   Se   a  base  legal  adequada   para   determinada   atividade   de   tratamento   for   o   consentimento,   ele   obedecerá   aos  requisitos  previstos  na  LGPD:  livre,  informado,  inequívoco,  relacionado  a  uma  finalidade  específica  e revogável a qualquer momento.

§  2º.  A  CONTRATANTE  deverá  informar  seus  dados  pessoais  à  FORNECEDORA  e  se  compromete  a  mantê-los atualizados.

§   3º.   A   FORNECEDORA   fica   autorizada   a   compartilhar   os   dados   da   CONTRATANTE   com  outros  agentes  de  tratamento  de  dados,  quando  houver  a  necessidade  de  cumprimento  de  uma  obrigação  legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.

§   4º.   A   FORNECEDORA   se   compromete   com   o  correto  armazenamento  dos  dados  pessoais,  de  acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.

Cláusula Oitava - Da Rescisão

§   1º.  Em  caso  de  inadimplemento  de  qualquer  cláusula  ou  obrigação  do  presente  contrato  pelo  CONTRATANTE,  poderá  a  FORNECEDORA  resolvê-lo,  ficando  o  CONTRATANTE  impedido  de  acessar  a  “Área  de  Membros”  e  grupos  da  mentoria  de  forma  imediata,  sem  que  esta  medida  importe  em  qualquer   tipo   de   indenização   ao   CONTRATANTE,   aplicando-se   a  perda  das  parcelas  do  preço  já  pagas e descontando os seguintes valores cumulativamente:

I.   Valor  referente  aos  dias  de  participação,  desde  a  data  do  primeiro  encontro  até  a  data  de solicitação de cancelamento;

II.   Multa de 20% sobre o saldo remanescente;

III.   Custos   que   a   FORNECEDORA   teve   com   as   taxas   da   plataforma   de   pagamento   e  pagamento de impostos referente a emissão de Notas Fiscais.

§   2º.   O   valor   pago   pelo  CONTRATANTE  não  é  reembolsável  por  se  tratar  de  uma  prestação  de  serviços   com   vagas   limitadas,   sendo   um   modo   de   indenizar   a   FORNECEDORA,   por   perda   de  oportunidade,  pois  aquele  compreende  que  as  turmas  têm  vagas  limitadas  e  que  quando  afirma  que  fará  a  mentoria  retira  a  possibilidade  de  outro  CONTRATANTE  fazer  a  mentoria  em  seu  lugar,  o  que acarreta prejuízo para a FORNECEDORA.

§   3º   Não   será   considerada   causa   apta   a   justificar   a   rescisão   motivada   do   contrato   qualquer  alteração  empreendida  pela  FORNECEDORA  no  corpo  de  Mentores,  razão  pela  qual  eventual  pedido  de  cancelamento  por  parte  do  CONTRATANTE  será  considerado  imotivado  e,  por  essa  razão,  sem  direito  à  devolução  dos  valores  pagos,  especialmente  pelas  declarações  feitas  na  Cláusula  Primeira,  Parágrafo Primeiro, deste instrumento.

$   4º.   Sem   prejuízo   das   demais   disposições   previstas   neste   contrato,   a   FORNECEDORA   poderá  rescindir  imediatamente  o  presente  instrumento  caso  o  CONTRATANTE:  (i)  use  indevidamente  os  materiais   disponibilizados   para  realização  da  mentoria,  conforme  indicado  na  cláusula  terceira  e  subcláusulas; (ii) caso o CONTRATANTE compartilhe  login  e senha.

§  5º.  Caso  não  haja  o  número  mínimo  de  matrículas  previstas  para  início  da  mentoria  a  FORNECEDORA poderá cancelá-lo devolvendo os valores ao CONTRATANTE.

§  6º.  Em  consonância  com  os  termos  do  artigo  49  do  Código  de  Defesa  do  Consumidor,  quando  a  contratação  for  efetivada  fora  do  estabelecimento  comercial,  no  caso  de  compras  por  via  digital,  poderá   o   CONTRATANTE,   no   prazo   de   7   (sete)   dias   corridos,   contados  da  matrícula,  exercer  o  direito de arrependimento.

Cláusula Nona – Das Disposições Gerais

Constituem disposições gerais do presente instrumento:

I.   As   disposições   do   presente   contrato   somente   poderão   ser   alteradas   por   escrito,  mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).

II.   O  CONTRATANTE  declara  ter  lido  previamente  o  contrato,  os  termos  de  uso  do  site,  a  política de privacidade e os termos de propriedade intelectual.

III.   O   CONTRATANTE   é   responsável   civil   e   criminalmente   pela   veracidade   dos   dados  inseridos  no  Requerimento  de  Matrícula,  declarações,  informações  e  documentos  que  fornecer e pelas consequências que deles advierem.

IV.   O   CONTRATANTE   será   responsável   pelo   ressarcimento   de   danos   materiais,   lucro  cessante,  perda  de  oportunidade  e  danos  morais  que  culposa  ou  dolosamente  causar  para a FORNECEDORA e/ou terceiros.

V.   Serviços   realizados   por   terceiros   não   cobertos   pelo   presente   contrato   deverão   ser  contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.

VI.   A   tolerância   das   partes   não   implica   em   renúncia,   perdão,   novação   ou   alteração  do  pactuado  neste  instrumento,  podendo  a  parte  que  se  sentir  lesada  exigir  o  seu  direito  a  qualquer tempo.

VII.   Se   qualquer   das   cláusulas   deste   contrato   for   considerada   nula   ou   anulável  judicialmente,  tal  cláusula  será  desconsiderada  do  contrato,  permanecendo  válida  todas  as demais, e em pleno vigor e efeito.

VIII.   A   FORNECEDORA   não   se   responsabiliza   por   eventuais   problemas   decorrentes   da  interrupção   dos   serviços   de   provedor   de   acesso   à   internet   contratado   pelo  CONTRATANTE,  nem  pela  interrupção  dos  serviços  em  caso  de  falta  de  fornecimento  de  energia   elétrica   para   o   sistema   do   seu   provedor   de   acesso,   falhas   no   sistema   de  transmissão  ou  roteamento  de  acesso  à  internet,  de  incompatibilidade  de  sistemas  do  usuário   com   o   provedor   de   acesso,   de   qualquer   ação   de   terceiros   que   impeçam   a  prestação  dos  serviços,  por  problemas  decorrentes  de  caso  fortuito  ou  de  forma  maior,  e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.

Cláusula Dez – Caso Fortuito ou Força Maior

Conforme  previsto  no  artigo  393  do  Código  Civil  Brasileiro,  nenhuma  parte  será  responsabilizada  por   falhas   no   cumprimento   de   suas   respectivas   obrigações,   quando   o   cumprimento   de   tais  obrigações   tenha   sido   impedido   ou   atrasado   em   virtude   da   ocorrência   de   eventos  comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.

§1º   Em   atenção   ao   público   e   notório   estado   de   emergência   de   saúde   pública   de   importância  internacional  decorrente  da  pandemia  da  Covid-19  e  calamidade  pública,  reconhecido  por  ambas  as  partes   e   pelo   Decreto   Legislativo   nº  6,  de  20  de  março  de  2020,  nos  termos  da  solicitação  do  Presidente  da  República  encaminhada  por  meio  da  Mensagem  nº  93,  de  18  de  março  de  2020,  bem  como   decretos   regulamentadores   e   medidas   provisórias   correlatas,   não   serão  considerados  casos  fortuitos  ou  força  maior  aqueles  decorrentes  de  novos  desdobramentos  da  pandemia  de  Coronavírus (2019-nCoV).

§2º   Em   nenhuma   hipótese   será  considerado  como  evento  de  força  maior  ou  de  caso  fortuito  a  ocorrência de:

I.   Qualquer  ação  de  qualquer  autoridade  pública  que  uma  parte  pudesse  ter  evitado  se  tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;

II.   Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.

Cláusula Onze - Da Adesão

Dando   prosseguindo   à   mentoria   sem   oposição   ao   presente   contrato,   que   foi   apresentado  preliminarmente  ao  CONTRATANTE,  o  CONTRATANTE  expressa  ter  lido  e  compreendido  o  presente  contrato   e   os  demais  instrumentos  jurídicos  mencionados  e  disponibilizados  no  WEBSITE,  tendo  utilizado   os   mecanismos   de   atendimento   para  sanar  e  esclarecer  todas  suas  dúvidas,  e,  enfim,  estando   de   devidamente   esclarecido   e   de   acordo,   na   íntegra,   em   relação  a  todos  os  termos  e  condições  que  lhe  foram  apresentados,  assume  os  direitos  e  obrigações  estabelecidos,  o  que  se  dará por bem feito para todos os fins de direito.

Cláusula Doze – Do Foro

Fica  eleito  desde  já  o  foro  da  Comarca  da  FORNECEDORA,  para  a  hipótese  de  as  Partes  recorrem  ao Poder Judiciário, quando aplicável.

E,  estando  assim  justas  e  contratadas,  as  partes  celebram  o  presente  contrato  em  02  (duas)  vias  de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.  São Paulo, na data da anuência.

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CONTRATANTE