Este site e todo o seu conteúdo (o “ WEBSITE ”) são de propriedade exclusiva ROCKETSHIP TREINAMENTOS E SERVICOS DE MARKETING DIGITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 23.346.930/0001-05, com sede na Av. Paulista, n. 1636, Conj 4, Pavmto 15, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01.310-200, (“FORNECEDORA”), identificada em epígrafe, detentora do endereço eletrônico https://membros.rocketship.school/ (“ WEBSITE ”) e subendereços.
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CNPJ: 23.346.930/0001-05
De um lado, ROCKETSHIP TREINAMENTOS E SERVICOS DE MARKETING DIGITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 23.346.930/0001-05, com sede na Av. Paulista, n. 1636, Conj 4, Pavmto 15, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01.310-200, (“FORNECEDORA”), identificada em epígrafe, detentora do WEBSITE https://membros.rocketship.school/ e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais (“CONTRATANTE”).
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de “MENTORIA.
§ 1º. A mentoria tem as seguintes características:
I. vaga individual e personalíssima, razão pela qual é intransferível, por parte do CONTRATANTE para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso;
II. encontros quinzenais ao vivo (sem gravação);
III. acesso ao grupo no Whatsapp durante o período da mentoria (6 meses);
IV. 2 "Esparta Talks": a cada 3 meses , para debater de forma profunda soluções, alternativas e caminhos para problemas técnicos e desafios inerentes ao crescimento do gestor de tráfego.
V. 2 checkpoints de evolução: ao entrar no Esparta, a FORNECEDORA deve entender quais as metas e objetivos do CONTRATANTE e serão feitos checkpoints trimestrais para conferir sua evolução e ter certeza de que o CONTRATANTE está caminhando na direção correta dos seus objetivos.
VI. vigência de 6 (seis) meses;
VII. realização por meio eletrônico, preferencialmente pelo aplicativo Zoom, conforme cronograma ainda a ser apresentado pela FORNECEDORA.
§ 2º. A FORNECEDORA não é obrigada a manter o mesmo corpo de Mentores, podendo substituí-los a seu único e exclusivo critério, bastando que não seja desvirtuado o conteúdo principal proposto pela MENTORIA.
§ 3º. Nenhuma alteração realizada no corpo de Mentores importará em descumprimento contratual, razão pela qual eventual pedido de cancelamento por parte do CONTRATANTE será considerado imotivado e, por essa razão, sem direito à devolução dos valores pagos, especialmente pelas declarações feitas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
O CONTRATANTE reconhece neste ato que:
I. preencheu inscrição específica oferecida pela FORNECEDORA requerendo a prestação de seu serviço de mentoria.
II. foi devidamente informado de que sua vaga é pessoal, e intransferível, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável.
III. foi devidamente informado de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo – limitado – de pessoas.
IV. está ciente de que não haverá devolução de valores em caso de desistência, uma vez que, ao decidir ingressar na mentoria, está ciente de que ocupou vaga que no processo seletivo poderia ser destinada a outra pessoa.
V. foi amplamente informado sobre preço do serviço e condições de pagamento.
VI. tem condições financeiras de arcar integralmente com o valor remuneratório previsto neste contrato.
§ 1º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de 7 (sete) dias contados da data do pagamento, caso tenha realizado a contratação fora do estabelecimento comercial da contratada, especialmente por telefone ou pela internet.
§ 2º. A efetivação da matrícula, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato.
Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário dos encontros e o acesso à “Área de Membros”, cujo ingresso poderá se dar exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
§ 1º. A senha será de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
§ 2º. O link enviado no grupo da mentoria garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo da mentoria (não inclusa gravação) e este acesso ocorre pelo prazo de realização de todos os encontros, findo o qual será bloqueado automaticamente.
§ 3º. Não será permitido o acesso à mentoria pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.
§ 4º. Não é permitido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador , tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).
§ 5º. É TERMINANTEMENTE VEDADO AO CONTRATANTE, SOB PENA DE IMEDIATO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA, COM EXPULSÃO DA MENTORIA SEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NO ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL:
I. COMPARTILHAR SEU LOGIN E SENHA COM TERCEIROS.
II. ADQUIRIR, VENDER, COMPARTILHAR, DIVULGAR OU OFERECER A AQUISIÇÃO, VENDA OU COMPARTILHAMENTO DA MENTORIA EM REGIME DE “GROUP BUY” (COMPRA COLETIVA) OU OUTRA FORMA DE RATEIO ONDE VÁRIAS PESSOAS ADQUIREM O ACESSO ATRAVÉS DO NOME DE UMA ÚNICA PESSOA COMPARTILHANDO-O ENTRE SI.
III. FAZER USO DE FERRAMENTAS PARA GRAVAR A TELA OU PARA DE QUALQUER FORMA FAZER O DOWNLOAD DOS VÍDEOS DA MENTORIA AINDA QUE PARA USO EXCLUSIVO PESSOAL.
IV. FAZER USO DE FERRAMENTAS PARA GRAVAR O ÁUDIO DOS VÍDEOS OU PARA DE QUALQUER FORMA FAZER O DOWNLOAD DOS ÁUDIOS NÃO DISPONIBILIZADOS ESPECIFICAMENTE PARA ESTA FINALIDADE, AINDA QUE PARA USO EXCLUSIVO PESSOAL.
V. FAZER USO DE FERRAMENTAS PARA FOTOGRAFAR A IMAGEM DA TELA, INCLUSIVE PRINTSCREENS DE SMARTPHONE , AINDA QUE PARA USO EXCLUSIVO PESSOAL.
VI. COMPARTILHAR A MENTORIA, DE MANEIRA GRATUITA OU ONEROSA, NO “MERCADO LIVRE”, “MERCADO PAGO”, “OLX”, “ WHATSAPP ” OU QUALQUER TIPO DE PLATAFORMA, OU AINDA EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA, VEZ QUE ESTE ATO CONSTITUI A PRÁTICA DE PIRATARIA E SERÁ PUNIDO NA FORMA DA LEI.
§ 6º. Os encontros serão realizados de forma sequencial, nas datas previamente estipuladas, ao vivo e integralmente online.
§ 7º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE, tais como: a) materiais de apoio, b) aulas bônus; c) atividades e exercícios fazem parte do ambiente de mentoria e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
§ 8º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual da mentoria, que está protegido por direitos autorais.
§ 9º. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros” sendo
vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais
atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros”.
§ 10. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CONTRATANTE manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de causar intranquilidade nos demais, expressar-se de modo obsceno, violar direitos, entre outras condutas que possam ser consideradas antissociais, hipótese em que poderá sofrer exclusão da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.
§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para a mentoria, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.
§ 12. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso à mentoria não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a mentoria, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da mentoria não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços de mentoria no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.
Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento.
§ 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemissão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies , nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
I. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do parágrafo 2º art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
II. Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
III. Impedir a frequência do CONTRATANTE à mentoria, bloqueando seu acesso à “Área de Membros”.
IV. Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso a locais de solução de dúvidas, downloads etc.
V. Rescindir este contrato.
§ 3º. Comprovado pela FORNECEDORA o pagamento da (s) parcela (s) inadimplida (s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.
Constituem obrigações o CONTRATANTE:
I. Em todas os encontros e ambientes da mentoria, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais membros, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA.
II. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Membros”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
III. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
IV. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material da mentoria, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.
V. Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
VI. Não copiar, por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar a mentoria apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.
VII. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet , abstendo-se de: (i)
violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso a mentoria; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites
relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes da mentoria para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
I. Fornecer o serviço de mentoria desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
II. Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes ao acesso ou à mentoria em horários previamente combinados.
III. Realizar o planejamento da mentoria, incluindo, mas não se limitando, a fixação da carga horária total da mentoria, designação dos instrutores para eventuais aulas bônus, se aplicáveis, definição de datas de eventos se forem aplicáveis, distribuição dos encontros e fixação do calendário dos mesmos, além de outras providências que a atividade exigir.
IV. Coordenar administrativamente a mentoria, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento de seu programa.
V. Após a confirmação da matrícula disponibilizar acesso à “Área de Membros” e o calendário dos encontros.
A FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados da CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
§ 1º. As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento.
§ 2º. A CONTRATANTE deverá informar seus dados pessoais à FORNECEDORA e se compromete a mantê-los atualizados.
§ 3º. A FORNECEDORA fica autorizada a compartilhar os dados da CONTRATANTE com outros agentes de tratamento de dados, quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.
§ 4º. A FORNECEDORA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.
§ 1º. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de acessar a “Área de Membros” e grupos da mentoria de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, aplicando-se a perda das parcelas do preço já pagas e descontando os seguintes valores cumulativamente:
I. Valor referente aos dias de participação, desde a data do primeiro encontro até a data de solicitação de cancelamento;
II. Multa de 20% sobre o saldo remanescente;
III. Custos que a FORNECEDORA teve com as taxas da plataforma de pagamento e pagamento de impostos referente a emissão de Notas Fiscais.
§ 2º. O valor pago pelo CONTRATANTE não é reembolsável por se tratar de uma prestação de serviços com vagas limitadas, sendo um modo de indenizar a FORNECEDORA, por perda de oportunidade, pois aquele compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando afirma que fará a mentoria retira a possibilidade de outro CONTRATANTE fazer a mentoria em seu lugar, o que acarreta prejuízo para a FORNECEDORA.
§ 3º Não será considerada causa apta a justificar a rescisão motivada do contrato qualquer alteração empreendida pela FORNECEDORA no corpo de Mentores, razão pela qual eventual pedido de cancelamento por parte do CONTRATANTE será considerado imotivado e, por essa razão, sem direito à devolução dos valores pagos, especialmente pelas declarações feitas na Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, deste instrumento.
$ 4º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização da mentoria, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CONTRATANTE compartilhe login e senha.
§ 5º. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da mentoria a FORNECEDORA poderá cancelá-lo devolvendo os valores ao CONTRATANTE.
§ 6º. Em consonância com os termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CONTRATANTE, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da matrícula, exercer o direito de arrependimento.
Constituem disposições gerais do presente instrumento:
I. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
II. O CONTRATANTE declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site, a política de privacidade e os termos de propriedade intelectual.
III. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
IV. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
V. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.
VI. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
VII. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
VIII. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
§1º Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
§2º Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:
I. Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
II. Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.
Dando prosseguindo à mentoria sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e, enfim, estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
Fica eleito desde já o foro da Comarca da FORNECEDORA, para a hipótese de as Partes recorrem ao Poder Judiciário, quando aplicável.
E, estando assim justas e contratadas, as partes celebram o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, na data da anuência.
CONTRATANTE